PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO CODECEN
A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os associados em dia com suas responsabilidades junto ao Conselho de Desenvolvimento do Centro - CODECEN para participarem da Eleição que definirá a Diretoria do período de 2022 a 2024 e seguirá o seguinte cronograma:
Publicação do edital: 16/03/2022
Prazo para inscrição: 28/03/2022
Divulgação das chapas inscritas: 29/03/2022
Prazo para impugnação das chapas: 30/03/2022
Prazo para defesa das impugnações: 04/04/2022
Resultado dos julgamentos das impugnações: 07/04/2022
Data da eleição e posse da nova diretoria: 26/04/2022
O processo eleitoral ocorrerá no dia 26 de Abril de 2022, online pelo link https://meet.google.com/zfi-bkgm-cek, em primeira chamada as 19h30min ou em segunda chamada as 19h40min conforme rege o estatuto.
A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos seguintes associados: Samuel Koch (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis SC) - Presidente da Comissão Eleitoral, Roxana Shinohara (Associação Nipo-Catarinense) - Vice-Presidente da Comissão Eleitoral, Daniel Cravo da Silveira (Associação Catarinense de Engenharia de Segurança do Trabalho) - Secretário da Comissão Eleitoral.
A Diretoria é composta de no mínimo um Presidente e um Vice-Presidente, com mandato de 02 (dois) anos conforme preceitua o Estatuto, sendo permitida uma reeleição e vedada a candidatura do Presidente para qualquer cargo de Diretoria na gestão seguinte.
Para requererem a inscrição, os candidatos aos cargos da Diretoria deverão atender às condições de elegibilidade previstas neste Regulamento, estar inscrito em apenas uma chapa e preencher o requerimento de inscrição da chapa que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral, assinado pelos candidatos e entregue até o dia 28/03/2022 através do email codecen.floripa@gmail.com.
O associado para votar e poder ser eleito para a Diretoria deverá estar cadastrado junto ao CODECEN e preencher os requisitos previsto neste Regulamento, Estatuto e na Lei 10.461/2018. Para qualquer caso de conflito a Lei 10.461/2018 prevalecerá perante os demais.
A votação se dará através de manifestação de voto dos associados pelos números das chapas inscritas e em caso de chapa única através de manifestação por “SIM” para aprovação e “NÃO” para reprovação desta chapa.
Em caso de rejeição à chapa única, a Comissão Eleitoral deverá convocar novas eleições a realizar-se em no máximo 40 dias, contados da data desta eleição.
A chapa eleita tomará posse imediatamente.
Imediatamente após a posse serão escolhidos os membros dos conselhos Deliberativo e Fiscal sob coordenação da Comissão Eleitoral.
Os membros dos conselhos tomarão posse imediatamente.
Dúvidas e mais informações através do e-mail codecen.floripa@gmail.com.
Samuel Koch (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis SC)
Presidente da Comissão Eleitoral do CODECEN 2022-24
Florianópolis, 16 de Março de 2022.
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