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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERALPARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO CODELI


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL

PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO CODELI

A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os associados em dia com suas responsabilidades junto ao Conselho de Desenvolvimento do Leste da Ilha - CODELI para participarem da Eleição que definirá a Diretoria do período de 2022 a 2024 e seguirá o seguinte cronograma:

Publicação do edital: 17/03/2022

Prazo para inscrição: 28/03/2022

Divulgação das chapas inscritas: 29/03/2022

Prazo para impugnação das chapas: 30/03/2022

Prazo para defesa das impugnações: 04/04/2022

Resultado dos julgamentos das impugnações: 07/04/2022

Data da eleição e posse da nova diretoria: 28/04/2022

O processo eleitoral ocorrerá no dia 28 de Abril de 2022, online pelo link https://meet.google.com/hbs-visc-hqg, em primeira chamada as 19h30min ou em segunda chamada as 19h40min conforme rege o estatuto.

A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos seguintes associados: Samuel Koch (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis SC) - Presidente da Comissão Eleitoral, Sandra Pires (Associação dos Corretores de Imóveis do Estado de SC) - Vice-Presidente da Comissão Eleitoral, Eduardo Karabolad Neto (Associação dos Consumidores do Estado de Santa Catarina) - Secretário da Comissão Eleitoral.

A Diretoria é composta de no mínimo um Presidente e um Vice-Presidente, com mandato de 02 (dois) anos conforme preceitua o Estatuto, sendo permitida uma reeleição e vedada a candidatura do Presidente para qualquer cargo de Diretoria na gestão seguinte.

Para requererem a inscrição, os candidatos aos cargos da Diretoria deverão atender às condições de elegibilidade previstas neste Regulamento, estar inscrito em apenas uma chapa e preencher o requerimento de inscrição da chapa que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral, assinado pelos candidatos e entregue até o dia 28/03/2022 através do email codeli.floripa@gmail.com.

O associado para votar e poder ser eleito para a Diretoria deverá estar cadastrado junto ao CODELI e preencher os requisitos previsto neste Regulamento, Estatuto e na Lei 10.461/2018. Para qualquer caso de conflito a Lei 10.461/2018 prevalecerá perante os demais.

A votação se dará através de manifestação de voto dos associados pelos números das chapas inscritas e em caso de chapa única através de manifestação por “SIM” para aprovação e “NÃO” para reprovação desta chapa.

Em caso de rejeição à chapa única, a Comissão Eleitoral deverá convocar novas eleições a realizar-se em no máximo 40 dias, contados da data desta eleição.

A chapa eleita tomará posse imediatamente.

Imediatamente após a posse serão escolhidos os membros dos conselhos Deliberativo e Fiscal sob coordenação da Comissão Eleitoral.


Os membros dos conselhos tomarão posse imediatamente.

Dúvidas e mais informações através do e-mail codeli.floripa@gmail.com.




Samuel Koch (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis SC)

Presidente da Comissão Eleitoral do CODELI 2022-24


Florianópolis, 17 de Março de 2022.

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